janeiro 03, 2006

Afinal há mais gajos a pedir uns estalos...

“Os clubes que induzirem um jogador a rescindir o seu contrato de trabalho e/ou celebrarem com os mesmos qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho, ficam impedidos de, durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador ou treinador e, cumulativamente, será o Clube punido com a subtracção de um ponto por cada jogador ou treinador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório”.
Este é o Artigo 65º - A (do aliciamento a jogadores e treinadores) do Regulamento de Disciplina da Liga de Clubes e, caso se confirme a existência de um contrato entre o FC.Porto e Moretto, o clube poderá ser alvo de uma sanção disciplinar. A grande questão passa agora por saber se esse contrato foi assinado com o clube ou com a Unifoot, se bem que o guarda-redes já admitiu que o vínculo foi celebrado com a empresa de José Caldeira. Sendo assim, o empresário, ao aliciar o jogador longe do termo do seu contrato, induzindo-o a assinar por outro clube, poderá ser punido, conforme está configurado no Regulamento do Agente da FIFA.

Autor: ANTONINO RIBEIRO

Data: Terca-feira, 3 Janeiro de 2006

03:48Fonte: Record

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